DIREITO DAS SUCESSÕES: CONCEITUAÇÃO

A ideia de sucessão implica a continuação em outrem de uma relação jurídica que cessou para o respectivo sujeito.

A sucessão hereditária e um modo especial de aquisição de bens, consistente na transmissão dos bens de uma pessoa já falecida a uma ou mais pessoas vivas. A sucessão é sinônimo de herança.

No seu sentido subjetivo, sucessão vem a ser o direito por força do qual a herança é devolvida a alguém; no seu sentido objetivo, considera-se a universalidade dos bens  do de cujos que ficaram com todos os seus encargos, vale dizer, é o próprio objeto da transmissão, equivalendo aí a expressão como sinônimo de herança.

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