ESPÉCIES DE SUCESSÕES

A sucessão pode ocorrer em vida ou em consequência da morte. Esta, a sucessão causa mortis, tem várias espécies:

– sucessão legítima, ou ab intestato, é a que decorre da lei, em que não testamento.

– sucessão testamentária, ou ex testamento, quando a sucessão se processa  de acordo com a vontade do titular do patrimônio (de cujus).

– sucessão a título universal é a que transmite a totalidade do patrimônio do de cujus.

– sucessão a título singular/particular é a que transmite uma parte especificada do patrimônio do de cujus.

– sucessão por cabeça, pela qual a herança é dividida pelo número de herdeiros.

– sucessão por estirpe, onde existe diversidade de grau de parentesco desde quando aberta a sucessão.

– e ainda, dentro da ausência, há a sucessão provisória e a sucessão definitiva.

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