MODALIDADE DE OBRIGAÇÕES

Segundo o Código Civil, as obrigações são de dar, fazer e não fazer; alternativas, divisíveis e indivisíveis, e solidárias.

Já a doutrina traz várias classificações: convencionais e não convencionais (contratuais e não contratuais); positivas e negativas; pessoais e reais; de meio, de resultado e de garantia; simples e conjuntas; puras, condicionais, modais e a termo; líquidas e ilíquidas.

Ainda, há a classificação dos deveres de prestação, que são principais e secundários (acessórios); deveres anexos ou instrumentais (cooperação/colaboração); e deveres laterais (proteção).

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