FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS SUCESSÕES

No sentido técnico, a sucessão corresponde à transmissão do patrimônio de alguém que deixa de existir. Suceder conceitua-se como herdar ou receber  o patrimônio daquele que faleceu. Verifica-se o fenômeno da extinção da relação jurídica que ligava a pessoa que faleceu.

No fundo, a herança origina-se de uma complexidade de fundamentos: o vínculo de sangue próprio da hereditariedade, em que o filho hera as particularidades gerais da espécie e da raça, como da própria família, assim como, além do laço de hereditariedade, as consequentes relações de afeto e atração geradas da continuidade do sangue.

O próprio reconhecimento da propriedade particular importa em se admitir a necessidade da sucessão.

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