FUNDO DE EMPRESA E AVIAMENTO

ão se trata do valor patrimonial da empesa, mas sim de um sobrevalor resultado de vários fatores.
Existe uma distinção entre critério econômico e critério patrimonial: o primeiro ocorre quando o sócio deseja vender uma participação social para outra pessoa; o segundo quando da retirada do sócio através da apuração de sua participação (Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado).
Há também o fundo de comércio (fundo de empresa, goodwill), que considera a previsibilidade das rendas líquidas a serem auferidas pelo empreendimento, durante sua vida econômica, e corresponderá à diferença entre o valor econômico e o patrimonial.
Funde de comércio e patrimônio da empresa não se confundem. O fundo de comércio é um mais valia diante do desempenho da empresa, de sua posição, de sua organização.
Ao resultado que decorre do sobrevalor do estabelecimento se denomina aviamento: aptidão da empresa em produzir lucros.

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