HABLITAÇÃO PARA O CASAMENTO

Com vista a demonstrar que não existe entre os nubentes nenhum óbice capaz de invalidar o matrimônio, ou alguma incapacidade, processa-se a habilitação perante o ofício do Registro Civil. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes.

Após a juntada de uma série de documentos, o oficial do Registro Civil extrai edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local. Havendo urgência, pode-se dispensar a publicação.

Havendo nota de oposição ao casamento, aos nubentes será dado prazo para apresentar resposta e fazer prova contrária aos fatos alegados.

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