CASAMENTO DE PESSOAS MENORES DE 18 ANOS

A capacidade plena para o casamento se dá com 18 anos, mas o Código Civil excepciona essa regra no art. 1.517: “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”.

Segundo o art. 1.520, menores de 16 anos em nenhum caso poderão casar: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil […]”. Esta regra é nova, uma vez que se trata de alteração legislativa de 2019. Antes, o art. 1,520 dispunha que para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez, era permitido o casamento de menores de 16 anos.

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