REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Os requisitos estão elencados nos incisos do caput do art. 968 do Código Civil:

I – o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II – a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1 o do art. 4 o da Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006;

III – o capital;

IV – o objeto e a sede da empresa.

Em relação à firma, vem a ser a assinatura do empresário, ou, em se tratando de sociedade, do nome da empresa, isto é, dos sócios que a representam, para operar profissionalmente na atividade econômica, equivalendo ao nome empresarial.

# 013

Compartilhar