FORMALIDADES DO CASAMENTO

Depois de processada a habilitação, com a publicação dos editas, consideram-se os nubentes em condição de se casarem.

A lei institui uma série de formalidades, dando um caráter soleníssimo ao ato em face da importância que é atribuída. Procurou, desta forma, revesti-lo de garantias e cautelas, e, ao mesmo tempo, conscientizar o matrimoniantes da responsabilidade quanto ao ato que vão realizar.

Dentre as formalidades mais importantes, sobressaem aquelas concernentes à liberdade e integridade do consentimento, e à publicidade do ato, de modo a não poder passar despercebido, o que se alcança pela celebração pública.

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