A MORTE COMO FATO DETERMINANTE DA SUCESSÃO

A morte é o elemento que determina a transmissão da herança, a transferência dos bens, dos direitos e das obrigações. A morte, que é fato natural, transforma-se em fato jurídico, desencadeando tal gama de efeitos. Ao mesmo tempo que põe termo aos direitos e obrigações do de cujos, cria direitos e obrigações aos herdeiros.

A Lei 6.015/73, dispõe, em seu artigo 77, que “Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”.

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