ABERTURA DA SUCESSÃO

ABERTURA DA SUCESSÃO

A morte determina a imediata abertura da sucessão. De imediato, dá-se a transmissão do domínio e da posse, conforme art. 1.784 do Código Civil: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

O Princípio da Saisine é um princípio fundamental do Direito Sucessório, segundo o qual a morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, visando impedir que o patrimônio deixado fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido.

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