A ORIGEM DO DIREITO AGRÁRIO

O direito agrário remonta ao começo da humanidade, com o surgimento de regras e exigência de certas condutas. O trato da terra, de modo a aproveitá-la para a produção de riquezas, constitui a agricultura. Pode-se afirmar, então, que a origem do direito agrário remonta à origem do próprio homem na terra. A agricultura e o direito nasceram juntos, filha a primeira da própria contingência humana de produzir para subsistir, e o segundo a defender os meios de produção para que ela seja possível, numa demonstração de equilíbrio constante dos impulsos. As leis agrárias primitivas não passavam de critérios para distribuição ou de seu uso entre aqueles que as ocupavam. Alguns autores remontam ao Código de Hamurabi as mais remotas manifestações normativas sobre a matéria. Mas a sistematização do direito agrário se deu com o Código de Napoleão, o que se explica tanto pela importância do instituto quanto pela centralidade que tais atividades econômicas assumiram na época, dada a insipiência dos setores secundário e terciário  da economia quando do surgimento do Código de Napoleão.

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