ESTRUTURA DA OBRIGAÇÃO DE DAR

Há a exigibilidade de um tipo de ação: dar coisa certa.

Não se rata de “doar”; envolve entregar, transferir, mas nem sempre com a finalidade de transferir o domínio, ou de se constituir um direito real. O significado de “dar” tem amplas dimensões.

É ínsito à natureza da obrigação de dar um crédito, e não um direito real. Não se visa com a ação de obrigação o recebimento da coisa, mas um comando que determina ao sujeito passivo entregar a coisa, dar o bem. A existência da obrigação de dar confere ao credor o direito de exigir o seu cumprimento, mesmo se negado pelo devedor.

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