CASAMENTO POR PROCURAÇÃO?

Embora bastante raro, é possível se realizar o casamento por procuração, conforme dispõe o art. 1.542 do Código Civil: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”. Como se vê, a procuração deve ser pública, e com poderes especiais, ou seja, específicos para celebração do casamento. Ademais, conforme parágrafo terceiro, a procuração tem validade por noventa dias. Assim como a procuração deve ser pública, a revogação da procuração também deve ser pública. Mas a revogação, para valer, independe da ciência do mandatário/procurador (vale a intenção do mandante/nubente). Por fim, importante observar-se que o casamento por procuração só é permitido a quem não esteja em perigo de vida.

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