OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR

A obrigação de restituir não se confunde com a obrigação de dar, pois presume que já houve a entrega. Parece acentuar mais o caráter de fazer, em verdade.

Segundo o art. 238 do Código Civil, quando a obrigação for de restituir coisa certa, e ela se perder sem culpa do devedor e antes da tradição, sofrerá o credor a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se houver culpa do devedor, se aplica o art. 239 do Código Civil: Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

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