RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

O empresário individual exerce a atividade empresarial sem qualquer limitação de responsabilidade. Entre empresário individual e empresa não há, como se verifica entre os sócios e a sociedade, uma distinção de personalidade. A empresa individual, embora com personalidade própria, se confunde, nos efeitos e no alcance, com a personalidade jurídica de seu titular. Dessa forma, se o empresário individual é casado pelo regime de comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal dará suporte a eventuais pretensões de cobrança ou execução judicial de suas obrigações. Por isso, sendo casado o empresário individual, constará do registro e do ato de constituição o regime de bens, com a finalidade de dar conhecimento a terceiros com os quais negocia as limitações e garantias de que dispõe.

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