OBRIGAÇÃO DE DAR OU RESTITUIR COISA INCERTA

Na coisa incerta, não se é obrigado a entregar um objeto especificado, mas um conjunto de coisas que formam um todo, mencionando-se a quantidade genérica, composta por seres de igual espécie, com iguais características ou traços comuns. É o que dispõe o Art. 243 do Código Civil: A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

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