CASAMENTO ANULÁVEL

As principais causas de anulabilidade do casamento são, segundo o art. 1.550 do Código Civil, a falta de idade mínima para casar; a falta de autorização do menor em idade núbil; o vício de vontade; e a incapacidade de consentimento inequívoco.
Pelos arts. 1.556 e 1.557, o vício da vontade ocorre quando houve erro essencial quanto à pessoa do outro, tais como identidade, honra, boa fama, cometimento de crime.
O art. 1.558 também dispõe ser anulável o casamento em virtude de coação no consentimento.

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