PRESSUPOSTOS E PRINCÍPIOS DO CONTRATO DE SOCIEDADE

Do art. 981 retiram-se os pressupostos de formação da sociedade: contribuição recíproca, mais de uma pessoa, finalidade comum, finalidade econômica, interesse coletivo, realização de um ou mais negócios, partilha dos resultados. Destacam-se alguns princípios: contribuição contínua dos sócios, mútua confiança, objetivos comuns.

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