IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DE FAZER

Há casos em que se torna impossível a execução da obrigação de fazer. Para o caso de existência ou inexistência de culpa do devedor, o Código Civil apresenta soluções diversas. Conforme dispõe o art. 248, “Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos”.

Observa-se que, não sendo personalíssima a obrigação, o art. 249 dispõe que o credor pode buscar a execução junto a terceiros, sob as custas do devedor: “Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor […]”. Ainda, em caso de urgência, o credor não precisa aguardar a autorização judicial para buscar a execução junto a terceiro.

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