LUGAR, TEMPO E MODO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Normalmente, tais condições vêm estabelecidas no contrato. Mas em caso contrário, como estabelecer o lugar, o tempo e o modo da obrigação ser prestada.

Tratando-se de pagamento, o Código Civil determina na falta de ajuste de prazo, pode o credor exigi-lo imediatamente. Esse dispositivo não se aplica às obrigações de fazer, simplesmente porque elas tendem a necessitar de tempo para serem feitas. E é esse tempo, que varia de fazer para fazer, que determina seu tempo de cumprimento.

Quanto ao lugar, o Código Civil determina que, no caso de pagamento, deve o mesmo ser realizado no domicílio do devedor, salvo se estipulado diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Para o caso da obrigação de fazer, é a natureza da obrigação ou as circunstâncias do caso concreto que determinam. O reparo de uma residência se dará nela, e os serviços de advocacia serão prestados na sede do escritório, por exemplo.

Quanto ao modo, depende se a obrigação encerra um fazer personalíssimo ou não. Veja-se que, tratando-se de contrato civil e obrigação de fazer, normalmente o modo de fazer é determinado por quem faz. Se fosse o contrário, estar-se-ia muito próximo de um contrato de emprego.

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