HERDEIROS NECESSÁRIOS

O Total da herança é calculado seguindo a diretriz do art. 1.847 do Código Civil, que reza: “Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação”.

Ou seja, a data de abertura da sucessão (a data de falecimento) dá-se na data do evento morte; transmissão da herança acontece logo após a morte do titular: “princípio da saisine”.

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