IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

Há obrigações de não fazer que são impossíveis de serem cumpridas. Ou não está no devedor o não fazer, a abstenção, a passividade. Nessa hipótese, cessa a obrigação de não fazer, ou de abster-se, segundo o art. 250 do Código Civil: “Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar”. Provém a impossibilidade do caso fortuito ou da força maior, sem haver culpa do devedor.

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