CLÁUSULAS RESTRITIVAS IMPOSTAS NO TESTAMENTO

Segundo o art. 1.848 do Código Civil, “Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima”. E segundo o art. 1.911, “A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade”. O salvo motivo tem objetivo de proteção da família, ou mais propriamente dos parentes mais próximos e do cônjuge supérstite.

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