CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGISTRO DAS SOCIEDADES

A falta de inscrição, conforme determina os artigos 981 e 985 do Código Civil, relega as sociedades à categoria de irregulares, ou mais apropriadamente, sem personalidade jurídica, ou não personificadas. Existe a sociedade, mas de fato, podendo ser avocados seus sócios para responder pelas obrigações de forma pessoal.

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