GEORREFERENCIAMENTO E O SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO

Tendo em vista o precário sistema brasileiro, remontando ao tempo da colonização do Brasil, que trazia muitas dificuldades e impedimento de um controle eficiente das terras rurais, foi implementado, no Brasil, o georreferenciamento, que consiste em localizar um imóvel rural no globo terrestre, encontrado um “endereço” para o imóvel na terra, mediante método de levantamento topográfico.  Deve constar no georreferenciamento a localização, os limites e as confrontações, a partir de um memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciados pelo Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA.

A finalidade do georreferenciamento é que não haja sobreposição dos imóveis. Uma vez efetivado, a planta e o memorial descritivo do imóvel georreferenciado são submetidos ao INCRA para que esse Órgão verifique se o imóvel se sobrepõe a outro.

O § 4º, do Artigo 176, da Lei Nº 6.015/1973, que sofreu alterações com a vigência da Lei Nº 10.267/2001, tornou obrigatório, para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, o georreferenciamento, respeitando os prazos, que se dão de acordo com a área do imóvel georreferenciada, definidos nos Incisos do Artigo 10 do Decreto Nº 4.449/2002.

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