MANUTENÇÃO DA FAMÍLIA

Trata-se de encargo comum aos cônjuges, conforme art. 1.568 do CC: “Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial”. Trata-se de uma avanços do Código Civil, que em sua edição de 1916, incumbia exclusivamente ao marido tal responsabilidade.

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