OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS: CONCEITO

Oferece-se a opção de o devedor escolher, dentre várias obrigações, aquela que mais lhe interessa cumprir. Há uma pluralidade de obrigações, dando-se o direito de eleição daquela que mais convém ao cumprimento. O art. 252 do Código Civil dispõe que “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou”.

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