SOCIEDADE EM COMUM: SIMPLES OU EMPRESÁRIA

A sociedade em comum é aquela cujos atos constitutivos não estão inscritos no órgão competente. A sociedade em comum pode ser simples (associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual) ou empresária (associação entre duas ou mais pessoas para exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços). O Código Civil não faz distinção se a atividade desenvolvida pelos sócios em comum é simples ou empresarial. As normas do Código Civil são aplicáveis independentemente da atividade dos sócios.

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