SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇAO: a manifestação da presença de um único sócio

A SCP se trata de uma sociedade semelhante à sociedade em comum ou irregular, não personificada, e, pois, não constituída, já que aparece unicamente uma pessoa, que é a empresária e titular do estabelecimento. A atividade constitutiva do objeto social é exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome pessoal e sob sua exclusiva responsabilidade. Os demais sócios participam do resultado verificado, com direito a fiscalizar a gestão dos negócios.

A matéria está no art. 991 do Código Civil: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

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