INDIVISIBILIDADE E SOLIDARIEDADES DAS OBRIGAÇÕES

Não se confunde a indivisibilidade com a solidariedade. Existem alguns pontos de semelhança, como a exigibilidade da obrigação inteira, e a pluralidade de credores e devedores. Mas ressaltam as diferenças. Enquanto na indivisibilidade se reclama toda a dívida ou a coisa inteira, na solidariedade a todos os credores se reconhece o direito em razão do título da obrigação, isto é, da vontade das partes ou em virtude da lei. A indivisibilidade tem, portanto, natureza objetiva, enquanto a solidariedade tem natureza subjetiva.

A solidariedade abrange o vínculo da obrigação, remonta ao fato anterior da formação desta; a indivisibilidade explica-se pela prestação, objeto da obrigação, e desce ao fato ulterior do cumprimenta da mesma.

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