ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA DA HERANÇA

Segundo o art. 1.813 do Código Civil, “Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante”. E depois de pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

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