ESTIMATIVA DO GRAU DE EFICIÊNCIA DE EXPLORAÇÃO

A fim de apreciar corretamente a eficiência na exploração ou na produção de um imóvel, necessária a consideração dos múltiplos aspectos suscetíveis de influência. Assim, a estiagem, o excesso de chuvas, as intempéries, as pragas provocadas por insetos, as alterações do clima, etc.

Assim já se manifestou a jurisprudência: “DESAPROPRIAÇÃO. NULIDADE DO ATO EXPROPRIATÓRIO. PERÍCIA. LEI Nº 8.629/93. ESTIAGEM. ÁREA RURAL PRODUTIVA.

É nulo o Laudo Técnico elaborado pelo INCRA para apurar índices de produtividade, quando desconsidera a ocorrência de estiagem no período, afetando de forma relevante o Grau de Eficiência de Exploração da propriedade rural, conforme disposição art. 6º, § 7º, da Lei nº 8.629/93” (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.001648-1/PR).

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