A METODOLOGIA PARA AFERIR A PRODUTIVIDADE DA TERRA

O INCRA editou, em 28/05/1980, Instrução Especial Nº 19/1980, atualmente substituída pela Instrução Especial Nº 11/2003, determinando “índices de rendimentos para produtos agrícolas“ (GEE) e “índices de rendimentos mínimos para produtos extrativos vegetais e florestais” (GUT). Restou definido, assim, um número mínimo de cinco zonas de pecuária, determinadas mediante o agrupamento de “microrregiões homogêneas”.
Esses índices são utilizados pelo INCRA para classificar o imóvel rural como “produtivo” ou “improdutivo”, cabendo aos próprios proprietários – ao preencherem a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, a qual integra o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), instituído pela Lei Nº 5.868/1972 – fornecer os dados e as informações.
A Lei Nº 8.629/1993 apresentou três novos fatores, abaixo listados:
Primeiro fator, definido no Inciso I, do § 2º, do Artigo 6º, prevê que os índices de rendimento para os produtos vegetais devem ser estabelecidos por microrregião.
Segundo fator, definido no Inciso II, do § 2º, do Artigo 6º, estabelece um critério de uniformização de rebanhos, compostos por diferentes animais com diferentes idades, definido a partir de um parâmetro de “unidade animal” (UA).
Terceiro fator, definido no Artigo 11, estabelece o ajustamento periódico de “parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional”.

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