OBRIGAÇÃO A TERMO

São aquelas obrigações submetidas a um prazo, não importando que seja prazo certo ou incerto. Promete-se o pagamento da dívida em um dia fixado. Estabelece-se o cumprimento em um evento, ou em um prazo, sabendo-se que a palavra “termo” corresponde ao dia que é marcado para determinado negócio ou ato.

O art. 131 do Código Civil dispões que “O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito”. E o art. 135 dispõe que “Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva”.

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