RENÚNCIA DA HERANÇA: o direito de não participar da herança

Ocorrido o fenômeno da morte de uma pessoa e frente ao patrimônio deixado, não é inviável que o herdeiro simplesmente se desinteresse em receber qualquer participação ou quinhão, mantendo-se alheio à sucessão. É direito do herdeiro recusar a herança. Segundo o artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança deve ser feita de forma expressa e por de instrumento público ou termo judicial.

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