OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

Obrigação solidária é aquela modalidade de obrigação em que há dois ou mais sujeitos ativos ou passivos de uma obrigação, assegurando-se a cada credor reclamar junto a cada devedor a satisfação de sua totalidade, extinguindo-se a mesma quanto aos demais devedores, desde que satisfeita por alguém. Ou é a obrigação que deve ser satisfeita na sua integralidade por qualquer m dos devedores para qualquer um dos credores. A obrigação solidária caracteriza-se por corresponder à pluralidade de sujeitos um compromisso unitário da prestação. Segundo o Art. 264 do Código Civil, “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”.

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