A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE SIMPLES

O normal é constar no estatuto ou no contrato social a regulamentação da administração. Nada aparecendo definido, todos os sócios estão habilitados a administrar separadamente, nos termos do art. 1013 do Código Civil: “A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios”. Conforme o § 1º “Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos”. E o § 2º impõe o dever de indenizar em perdas e danos o administrador que realizar operações em desacordo com a maioria. 

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