SOLIDARIEDADE ATIVA

Quando na mesma ou em várias obrigações aparece mais de um credor ou mais de um devedor, e em virtude da lei ou de convenção, cada um com direito ou obrigação à dívida na sua integralidade, configura-se a solidariedade. Está presente o direito em exigir ou o dever em satisfazer a totalidade. Comparecendo vários credores ou devedores, não há divisão na postulação ou na satisfação de um crédito ou de um direito. ou seja, há solidariedade no lado ativo ou no lado passivo. 

Na solidariedade ativa existem vários credores (titulares de um crédito), unidos intrinsicamente por um liame que lhes assegura receber por inteiro o crédito. Segundo o art. 267 do Código Civil, “Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro”. 

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