IMÓVEIS SUSCETÍVEIS DE DESAPROPRIAÇÃO

A desapropriação para reforma agrária atinge somente os imóveis rurais que estejam cumprindo a função social, conforme art. 184 da Constituição Federal. Mas quais seriam os imóveis que não cumprem a função social? Segundo o art. 186 da Carta, “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”. Ainda, o art. 243 da Carta refere que “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”. 

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