DEVER DE PRESTAR CONTAS PELO ADMINISTRADOR

Há o direito de acompanhar a realidade da sociedade, de informar-se sobre as atividades que executa, e de conhecer a situação econômica e contábil, de exigir esclarecimentos sobre a gestão e a realidade patrimonial da sociedade, o que decorre do dever de prestar contas, conforme art. 1.020 do Código Civil: “Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

As contas justificadas equivalem a dar os esclarecimentos e as razões que explicam o seu montante, embasadas em documentos e comprovantes, de modo a torná-las perfeitamente inteligíveis e compreendidas. Anualmente, apresenta-se o inventário, o balanço patrimonial e os resultados econômicos. Nada impede, porém, a faculdade, desde que fundamentada, de pedir outras espécies de contas ou balanços.  Em princípio, porém, o dever é anual, sempre ao final do exercício.

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