EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO

O pagamento é a principal forma de adimplemento das obrigações. Nada obstante, o Código Civil de 2002 regulamenta outras formas de extinção das obrigações: pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e remissão de dívidas. Segundo o Art. 269 do Código Civil, “O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago”.

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