A DELIBERAÇÃO SOBRE OS NEGÓCIOS NAS SOCIEDADES SIMPLES

As decisões da sociedade através da assembleia dos sócios são tomadas pela maioria de votos, os quais são contados em conformidade com o valor das quotas de cada sócio. Assim, não entra na apuração o número de sócios, mas o significado econômico das quotas, isto é, o valor de cada uma. O artigo 1.010 do Código Civil dispões que “Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um”. Esse dispositivo diz respeito aos negócios da sociedade, não abrangendo outras decisões, como a alteração do contrato social. A maioria dos votos compreende a metade dos votos dos sócios e mais um, o que vem a ser a maioria absoluta (§ 1 o Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital).

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