CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO SOLIDÁRIA EM PERDAS E DANOS

Há obrigações que não são cumpridas, e nem é possível exigir o cumprimento na modalidade estabelecida, ou in natura. Dir-se-ia que são infungíveis, não substituíveis por outras. Ou simplesmente nega-se o devedor ao atendimento. Em situações tais, a única solução reside em converter a obrigação em perdas e danos. O artigo 271 do Código Civil estabelece que em caso de conversão da prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

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