SEPARAÇÃO JUDICIAL E LITIGIOSA BASEADA EM CAUSAS OBJETIVAS

Cuida-se da separação judicial e litigiosa baseada em causas objetivas, ou sem culpa, existindo duas modalidades: a separação fundada na ruptura da vida em comum; a separação decorrente de doença mental. Ambas espécies se apoiam em uma causa objetiva, ou seja, não encontram por fundamento do pedido a culpa de um dos cônjuges, nem a infração a deveres conjugais.

O § 1º do art. 1.572 do Código Civil refere que a separação judicial também pode ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição. E o § 2º dispõe que a separação judicial também pode ser requerida quando o outro cônjuge estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, (desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável).

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