SOLIDARIEDADE ATIVA E EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR

SOLIDARIEDADE ATIVA E EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR

As exceções pessoais que o devedor tiver com um dos credores não se estendem aos demais credores. Mesmo que um dos credores tenha uma obrigação pessoal para com o devedor, ou que este possua um crédito, não cabe a suscitação para abater ou compensar a sua dívida. Extrai-se esse princípio do art. 273 do Código Civil: “A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros”.

Todavia, se um dos credores move a ação própria, para a satisfação de seu crédito, e vindo alegada alguma defesa ou exceção pessoal, como a compensação, ou a ilegitimidade do credor para receber o crédito, a decisão favorável ao devedor não atinge os demais credores, conforme art. 274 do Código Civil: “O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles”.

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