SOLIDARIEDADE PASSIVA


É evidente que somente com a pluralidade de sujeitos obrigados apresenta-se a solidariedade passiva, que tem em vista sempre a unidade da prestação, mas diante também da pluralidade de devedores. Unidade no sentido da faculdade de ser exigida integralmente de apenas um dos comprometidos. É que, entre os devedores, há um vínculo que obriga cada um deles a cumprir totalmente a dívida. A culpa constitui um dos elementos que mais enseja o reconhecimento da solidariedade. Não há solidariedade sem um fundamento, ou uma razão ínsita e subjacente. De modo que a natureza que justifica obrigar qualquer um dos que se encontram no lado passivo pode estar na propriedade do bem que desencadeou o evento indenizável, ou a conduta displicente da administração, ou no compromisso de conseguir algum resultado prometido, e assim uma série de fato que, mesmo indiretamente, levaram ao evento determinante da responsabilidade. Em suma, sempre existe uma causa, por mais remoa que seja, que levou ao fato autorizador da indenização.

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