RESPONSABILIDADE DO CREDOR QUE RECEBEU O PAGAMENTO OU REMIU A DÍVIDA

Muitas restrições têm sido colocadas à responsabilidade ativa, pelos problemas que apresenta quando um dos credores recebe o crédito, com o grave risco de entrar em insolvência, e não entregar a quota correspondente aos outros credores. Segundo o art. 272 do Código Civil, “O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba”. É indiferente ao devedor a correta divisão do produto entre os credores. O pagamento que ele fez é considerado válido, independente da conduta daquele que recebeu.

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