EFEITOS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO AOS BENS

Sendo amigável a separação, o normal é a partilha feita conjuntamente com o pedido de separação. Dispõem os cônjuges segundo suas vontades no pertinente à divisão dos bens, consoante sugere o parágrafo único do art. 1.575: “A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida”. É comum que se postergue para momento posterior a disposição sobre o patrimônio, embora essa prática possa acarretar problemas no tocante à propriedade de bens adquiridos por um dos separados depois da homologação, a menos que se proceda o inventário ou o arrolamento dos existentes até a separação.

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