CESSÃO DA HERANÇA E DIREITO DOS CREDORES

A venda ou a cessão da herança não exime o patrimônio transferido do direito que têm os credores de executar seus créditos em bens transferidos. Há como que uma hipoteca, a qual a companha os bens, ou um caráter de sequela. Os titulares do crédito vão acionar o espólio, ingressando no ativo todos os bens, que suportarão as obrigações. E se já houve a partilha, persiste o direito de receber o crédito, mesmo que já registrado o formal de partilha. Somente em caso de prescreverem os créditos exime-se o cessionário da obrigação de arcar com o patrimônio adquirido na composição das dívidas. Não importa a ciência da venda que o cedente dá aos credores.

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